A empresa Copanor, subsidiária da Copasa, deverá pagar R$ 600 mil ao município de Rio do Prado, do Vale do Jequitinhonha, por meio de Ação Civil Pública (ACP) efetuada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A indenização é por dano moral coletivo pelo fornecimento de água inadequada à população de Rio do Prado. O órgão público também busca requerimento na Justiça para que a empresa disponibilize água para a comunidade dentro dos padrões de qualidade e normas.
A indenização é por dano moral coletivo pelo fornecimento de água inadequada à população de Rio do Prado. O órgão público também busca requerimento na Justiça para que a empresa disponibilize água para a comunidade dentro dos padrões de qualidade e normas.
Segundo a apuração do MPMG, o serviço prestado pela Copanor esteve em desfalque de dezembro de 2013 até outubro de 2016 e, posteriormente, ainda em 2022, mesmo tendo sido fiscalizado pela Prefeitura de Rio de Prado, MPMG e Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae/MG).
“Não há dúvida quanto à existência do dano, consistente no fornecimento de água inadequada para a população de Rio de Prado desde 2013 até os dias atuais. Registre-se o Relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Prado afirmando o aumento excessivo de pessoas que apresentam doenças de pele (urticária), bem como o Relatório da Secretaria Municipal de Educação a respeito dos efeitos da utilização da água fornecida pela ré no cozimento dos alimentos oferecidos pelos órgãos municipais”, argumenta na ação o promotor de Justiça de Almenara Flávio Barreto Feres.
A ACP também requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente, em quantia a ser fixada pela Justiça, e que apresente pedido formal de desculpas à população de Rio do Prado.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata