O Governo de Minas Gerais deverá disponibilizar alimentação adequada e suficiente para adolescentes infratores apreendidos em flagrante e que se encontram nas Delegacias de Polícia no município de Ribeirão das Neves, na Região Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão se deu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
A decisão se deu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
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Copanor pagará indenização por água com muito alumínio em Rio do PradoEduardo Costa é ouvido pela Justiça em caso de estelionatoBH: alunos fazem manifestação para provar que escola é 'ambiente seguro'Homem que ficou 9 horas esperando ônibus será indenizado em MinasAinda de acordo com a decisão, a “alimentação deverá ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de internação em unidade socioeducativa do Município de Ribeirão das Neves”.
Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado de Minas Gerais deverá pagar multa diária em valor ainda a ser decidido, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba pública suficiente para arcar com a alimentação dos adolescentes apreendidos”.
* Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata