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Estado de Minas SAÚDE PÚBLICA

Pioneira no serviço de aborto por telemedicina é processada pelo CRM-MG

A médica ginecologista que atende em Uberlândia foi a primeira a oferecer o serviço de aborto amparado pela telemedicina, regulamentado e previsto em lei


18/04/2023 19:22 - atualizado 18/04/2023 19:29

Homens afixando cartaz escrito 'Aborto clandestino é uma vergonha'
O exercício da medicina amparada pelo telefone ou internet é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.314/2022, e previsto na lei brasileira, por meio da Lei nº 14.510/2022 (foto: JOSE MANUEL RIBEIRO/DIVULGAÇÃO)
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) abriu um processo contra a médica ginecologista Helena Paro, referente à prática de abortos amparados pela telemedicina.

No Brasil, o aborto é permitido pela lei em três casos: quando a gravidez oferece riscos à vida da gestante; quando a grávida foi vítma de estupro; ou em caso de anencefalia, situação em que o bebê nasce morto ou sobrevive por apenas algumas horas depois do nascimento, devido à má formações no cérebro.

A ginecologista e obstetra Helena Paro se destacou, especialmente, durante a pandemia de COVID-19. Os sistemas de saúde suspenderam ou prejudicaram as atividades de aborto amparados pela lei, enquanto o Hospital das Clínicas de Uberlândia, em Minas Gerais, manteve o funcionamento graças à médica.

Diante desse cenário, Helena criou o primeiro serviço de aborto legal por telemedicina no país. O exercício da medicina amparada pelo telefone ou internet é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.314/2022, e previsto na lei brasileira, por meio da Lei nº 14.510/2022.

Apoio da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras


A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras (RFGO) repudia a atitude do CRM-MG e manifesta apoio à Helena. De acordo com o coletivo, "a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Figo (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia) atestam e reconhecem a segurança do aborto através de medicamento. Para essas instituições, além de segura, a prática remota é especialmente útil em regiões marcadas pelas desigualdades sociais e geográficas, como é o caso do Brasil".

Na visão das médicas que integram a RFGO, "diante do cenário dramático e desolador dos primeiros meses de pandemia, Helena Paro foi mensageira da coragem e da esperança, indo além de muitos profissionais que atuam na assistência à mulher em situação de gestação indesejada decorrente de estupro".

Posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais


O Conselho em Minas afirmou em nota que "todos os procedimentos ético-profissionais correm sob sigilo, conforme previsto  no Código de Processo Ético-Profissional". Diante disso, preferiu não se manifestar sobre o assunto.

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata


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