O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) abriu um processo contra a médica ginecologista Helena Paro, referente à prática de abortos amparados pela telemedicina.
No Brasil, o aborto é permitido pela lei em três casos: quando a gravidez oferece riscos à vida da gestante; quando a grávida foi vítma de estupro; ou em caso de anencefalia, situação em que o bebê nasce morto ou sobrevive por apenas algumas horas depois do nascimento, devido à má formações no cérebro.
A ginecologista e obstetra Helena Paro se destacou, especialmente, durante a pandemia de COVID-19. Os sistemas de saúde suspenderam ou prejudicaram as atividades de aborto amparados pela lei, enquanto o Hospital das Clínicas de Uberlândia, em Minas Gerais, manteve o funcionamento graças à médica.
Diante desse cenário, Helena criou o primeiro serviço de aborto legal por telemedicina no país. O exercício da medicina amparada pelo telefone ou internet é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.314/2022, e previsto na lei brasileira, por meio da Lei nº 14.510/2022.
Apoio da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras
A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras (RFGO) repudia a atitude do CRM-MG e manifesta apoio à Helena. De acordo com o coletivo, "a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Figo (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia) atestam e reconhecem a segurança do aborto através de medicamento. Para essas instituições, além de segura, a prática remota é especialmente útil em regiões marcadas pelas desigualdades sociais e geográficas, como é o caso do Brasil".
Na visão das médicas que integram a RFGO, "diante do cenário dramático e desolador dos primeiros meses de pandemia, Helena Paro foi mensageira da coragem e da esperança, indo além de muitos profissionais que atuam na assistência à mulher em situação de gestação indesejada decorrente de estupro".
Posicionamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
O Conselho em Minas afirmou em nota que "todos os procedimentos ético-profissionais correm sob sigilo, conforme previsto no Código de Processo Ético-Profissional". Diante disso, preferiu não se manifestar sobre o assunto.
* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata