Uma mulher foi assassinada pelo ex-marido enquanto trabalhava em um supermercado em Paracatu, no Noroeste do Estado, durante o fim de semana. O crime foi flagrado por uma câmera de segurança do estabelecimento. Os filhos do casal presenciaram a cena.
Renata Barbosa do Amaral tinha 25 anos. No vídeo, é possível ver o ataque de Alessandro Vasconcelos, de 34 anos. Embaixo, à esquerda da imagem, ele avança com uma faca e acerta a ex-companheira com vários golpes.
As reações de colegas de trabalho da vítima e de clientes do supermercado também chamam a atenção. Eles apontam para o local do crime, que fica ao lado da entrada do mercado e se desesperam. Apesar do flagrante, eles não conseguiram segurar o assassino.
No vídeo, também é possível perceber que os filhos do casal, de 6 e 10 anos, estavam de frente à mãe quando ela foi morta. Eles também se desesperam.
Apesar de fugir do comércio, Alessandro Vasconcelos se entregou, minutos depois, no batalhão da PM.
Ele informou aos militares que não aceitava o fim do relacionamento e disse que não conseguia mais viver sem a mulher. Ele foi ao mercado com o único objetivo de matar a ex.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.Locais de atendimento e acolhimento às mulheres
- Centros de Referência da Mulher
Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. - Casas-Abrigo
Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. - Companhia de Prevenção à Violência
Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais. - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas. - Núcleos de Atendimento à Mulher
Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns. - Defensorias da Mulher
Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos. - Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento. - Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.
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