A jornada de trabalho nesse dia deverá ser de 8 horas, com um intervalo mínimo de uma hora. O serviço prestado contará como hora extra, com um adicional de 70%. Os lojistas devem fornecer ao empregado vale-transporte para o dia de trabalho e a quantia de R$ 38,00 para alimentação, sem natureza salarial, até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado.
Leia mais: O significado do 1º de maio
Nos grandes centros comerciais, o horário de trabalho deverá ser das 14h até às 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que seguirão o horário das 10h até às 16h.
Uma folga compensatória no prazo de 60 dias após o 1º de maio deverá ser concedida aos que prestarem serviço na data.
A folga não deve recair em feriados ou repousos semanais remunerados. Se o lojista não conceder tal folga, o empregado receberá mais por sua hora extra, com um adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.