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Estado de Minas NOVA LEGISLAÇÃO

BH: motorista que atropelar animal sem prestar socorro será penalizado

Determinação expressa na Lei 11.486 foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nessa terça-feira (25/4); conheça a nova legislação


26/04/2023 21:38 - atualizado 26/04/2023 22:34

Cachorro
Na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio de canal oficial (foto: Nelson Duarte/Prefeitura do Rio de Janeiro - Imagem meramente ilustrativa)
Os motoristas que atropelarem animais em Belo Horizonte sem prestar socorro imediato poderão sofrer penalidade administrativa, que ainda será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo. A determinação expressa na Lei 11.486 sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) nessa terça-feira (25/4) e publicada hoje (26) no Diário Oficial do Município já está em vigor. 
 
Conforme o segundo artigo da nova legislação, o condutor que não tiver como atuar diretamente no socorro – em decorrência de “justa causa” – deverá “solicitar auxílio da autoridade pública”. 
 
Além disso, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio de canal oficial, que ainda será definido pelo Executivo municipal.
A norma resulta do projeto de lei 210/2021 dos vereadores Wanderley Porto (Patriota), Álvaro Damião (União Brasil), Gabriel Azevedo (Sem partido), atual presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes (MDB) e Nely Aquino, ex-vereadora e atual deputada federal pelo Pode. A proposta foi aprovada em dois turnos durante tramitação na Câmara Municipal.


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