Nesta quinta-feira (27/4), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgou que a Vara do Trabalho de Patos de Minas (Alto Paranaíba) condenou um fazendeiro a pagar indenizações por danos moral e estético, no valor de R$ 50 mil, cada, a um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho. A decisão foi dada pela juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha.
Segundo informações detalhadas do laudo pericial, o trabalhador sofreu traumatismo craniano, com graves repercussões neurológicas, como epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição devido à lesão cerebral traumática.,
“O homem ficou com quadro demencial, com alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Ainda segundo o perito, o acidente gerou incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho”, diz outro trecho do laudo.
De acordo com o TRT-MG, o acidente ocorreu quando o trabalhador se preparava para buscar o gado, sendo que ficou demonstrado que ele foi jogado ao solo pela mula na qual estava montado. “Na ocasião, o patrão emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), descrevendo a ocorrência de lesões agudas do acidente de trabalho típico. O empregado recebeu auxílio-doença acidentário”, complementou o Tribunal.
Danos moral e estético
A juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas, explicou que a reparação por danos morais está intimamente relacionada com a dor física e psicológica imposta ao trabalhador.
Ainda conforme a juíza, o acidente de trabalho causou ao homem sofrimento e angústia, redução da qualidade de vida e dificuldades cotidianas. Desta forma, ela decidiu condenar o fazendeiro a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.
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“A condenação levou em consideração, ainda, a gravidade das lesões, a capacidade econômica dos envolvidos, assim como o caráter repreensivo que reveste a indenização”, complementa nota do TRT-MG, que finalizou da seguinte forma: “O fazendeiro foi condenado também a pagar indenização por dano estético, no valor de R$ 50 mil, tendo em vista o contexto apurado no processo, inclusive as dificuldades neurológicas sofridas pelo trabalhador. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. O processo já foi arquivado definitivamente”.