Jornal Estado de Minas

DE BRASÍLIA PARA BH

Mulher que encontrou ninho de baratas dentro de ônibus será indenizada

Uma empresa de transporte rodoviário terá que indenizar uma cliente que encontrou um ninho de baratas dentro de um ônibus de viagem, em 2022. A mulher deverá receber R$ 2.354,34 de danos morais e materiais. 

De acordo com o processo, em junho do ano passado a mulher comprou duas passagens de Brasília para Belo Horizonte. Após embarcar com a filha de 7 anos, ela identificou os insetos na cadeira da criança.



Conforme relatado pela vítima, o motorista não deixou que as duas trocassem de lugar. 

A mulher e a filha desembarcaram do veículo, mas antes fez fotos e vídeos que mostravam as baratas se movimentando dentro do estofado. 

Durante o processo, a empresa alegou que o veículo era novo e teria feito a limpeza. Destacou, ainda, que segundo o laudo disponibilizado no processo, o aparecimento de baratas independe de limpeza no ambiente. Portanto, não teria havido dano a ser reparado. 
Segundo análise da juíza relatora, a conduta de empresa de transporte coletivo de passageiros que permite infestação de insetos peçonhentos em ônibus destinado a viagens longas viola a “boa-fé objetiva”. Além disso, a magistrada destacou que há também uma permanente necessidade de se evitar casos parecidos no futuro.

“Enquanto o dano moral for a única ferramenta ou alternativa para alterar o comportamento repreensível do fornecedor, as indenizações serão fixadas sempre que o fornecedor optar por obter mais ganhos a prezar pelo bem-estar de quem usufrui de seus serviços ou adquire seus produtos”.