Os aposentados e pensionistas que fazem aniversário neste de mês de maio devem realizar o recadastramento até o dia 31/5. Se o beneficiário perder o prazo, o pagamento será suspenso pela Prefeitura de Belo Horizonte, e só será retomado depois da regularização do recadastramento.
Para realizar o procedimento, o cidadão deve ir a qualquer unidade bancária do Bradesco, banco conveniado da prefeitura, com os documentos necessários. O recadastramento é obrigatório e este ano está substituindo a prova de vida.
A prefeitura recomenda que os interessados compareçam entre os dias 11 e 25 porque, neste período, o fluxo de pessoas é menor nas agências e o atendimento é mais rápido. A ação tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais da população que conta com o benefício e evitar possíveis fraudes no recebimento por terceiros.
Ao longo do ano, mais de 20 mil aposentados e pensionistas deverão fazer o recadastramento. Neste mês, 1.726 pessoas devem realizar o procedimento para que seus salários não sejam suspensos e seus dados sejam atualizados.
Documentação necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
I – Documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Certidão de casamento, se houver;
IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
I – Documento oficial de identificação válido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Nas situações abaixo, a prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências:
1 - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
2 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
3 – Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.