Um casal deverá receber R$ 180 mil de indenização por danos morais depois que médicos de uma maternidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, negligenciaram o parto do filho deles, em 2010. Uma seguradora também foi condenada. A mulher deverá receber R$ 100 mil e o homem R$ 80 mil.
Conforme o processo, o casal deu entrada no hospital na madrugada do dia 30 de outubro de 2010 já em trabalho de parto. A gestação estava nos dois dias da 36ª semana. Na unidade de saúde, a equipe foi monitorando os batimentos do feito, que foram diminuindo até a cessação total, sem que nada fosse feito.
Já a seguradora, alegou que sua responsabilidade deve se limitar aos valores da apólice contratada e ressaltou que o dano foi causado pela atuação dos médicos.