Uma empresa de prestação de serviços de Nanuque, no Vale do Jequitinhonha, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado que provou ter sido alvo de boatos por parte do proprietário da empresa.
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Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas.
Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, que comentou que a dispensa se deu por motivo de furto.
A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”. Para o juiz, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a novas contratações do trabalhador.
A empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão. Já foram iniciados os cálculos e as atualizações do débito.