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Estado de Minas HOMICÍDIO CULPOSO

Polícia vai apurar negligência em morte de bebê que teve cabeça arrancada

Corporação instaurou inquérito após família fazer denúncia; corpo de recém-nascido passa por exames de necropsia


08/05/2023 22:21 - atualizado 08/05/2023 23:28
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Viatura da Polícia Civil de Minas Gerais
Artigo 18 do Código Penal Brasileiro considera a conduta culposa quando o suspeito agiu por imprudência, negligência ou imperícia (foto: Leandro Couri / EM / D.A Press)
A morte de um recém-nascido durante o parto feito no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais está sendo tratado pela Polícia Civil de Minas Gerais como homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. O bebê prematuro teria tido a cabeça arrancada do corpo ainda dentro da barriga da mãe.

O artigo 18 do Código Penal Brasileiro considera a conduta culposa quando o suspeito age por imprudência, negligência ou imperícia. No caso do homicídio culposo, se condenada, a pessoa pode pagar pena de um a três anos de detenção.

A criança morreu na madrugada do dia 1º de maio, mas o caso veio à tona na última semana, após a família procurar a polícia para fazer a denúncia. De acordo com o relato, depois da mãe ser internada pela segunda vez com pressão alta, a equipe médica do Hospital das Clínicas decidiu fazer a indução do parto. Mesmo assim, a responsável pelo procedimento estava encontrando dificuldades.

Em entrevista ao Estado de Minas, a advogada da família afirmou que em um certo momento a médica chamou o pai e a avó da criança para participar do parto, uma vez que a cabeça do neném teria “apontado”. Ao chegarem na sala, o homem teria visto a criança abrir os olhos e mexer a boca, mas, ao se aproximar, percebeu que a cabeça havia sido decapitada.

Ainda segundo a denúncia, depois que o pai percebeu que a cabeça do filho tinha sido “arrancada”, a médica lhe pediu desculpas. Em seguida, uma assistente social do hospital o procurou informando que a instituição iria arcar com os custos e procedimentos necessários para o sepultamento da criança. Além disso, informaram que a necropsia do corpo já havia sido realizada e que o corpo não seria encaminhado para o Instituto Médico Legal da cidade. 

O corpo da criança deverá ser enterrado só após passar pelos exames de necropsia do Instituto Médico Legal da Polícia Civil de Minas Gerais. O tempo mínimo para a liberação do corpo é de 30 dias. 

Parto difícil


Na semana antes do parto, a mãe da criança já havia sido internada com quadro de hipertensão e recebeu alta quatro dias antes do procedimento ter que ser induzido. Na sexta-feira, ela teve que ser internada novamente por estar com retenção de líquido e pressão alta. Ainda segundo a advogada da família, com essa informação, a gestante afirmou que queria passar pela cirurgia cesariana, o que não foi respeitado. 
O procedimento teria começado na madrugada de segunda-feira (1/5), após bastante espera, visto que a mãe entrou em trabalho de parto às 18h, e a criança nasceria por volta das 3h do dia seguinte. “O parto demorou muito para começar. De meia em meia hora, eles faziam o procedimento de escutar o coração da criança e a cada dez minutos vinham residentes fazer exame de toque na mãe, tanto que a criança nasceu cheia de marcas de dedos”.

A médica então teria dito que o bebê não iria sair naturalmente e perguntou se poderia cortar mais um pouco, sem anestesia. A mãe aceitou o procedimento, mas, mesmo com os dois novos cortes feitos, a criança ainda não saiu.

A profissional ainda teria afirmado que subiria sobre a gestante e pedido que ela fizesse força. “Nessa de puxar a cabecinha da criança com as mãos para tentar tirar o corpinho e fazer a criança nascer efetivamente, aconteceu essa tragédia de separar a cabeça do corpo da criança”, contou Aline.

O que diz o hospital 


A administração do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais afirmou que a equipe médica que atuou no parto de um recém-nascido que teve a cabeça decapitada, em meio ao procedimento, realizou todos os esforços para “garantir a vida da gestante”. Por meio de nota, a unidade informou que um processo administrativo interno foi aberto para “apurar os fatos”. 

Em relação ao estado de saúde da mãe do recém-nascido, o hospital informou que a gestação estava na 30ª semana e que a equipe de Medicina Fetal já havia constatado que o feto havia malformações, incluindo do pulmão, o que seria "incompatível à vida". “Durante a internação, a gestante evoluiu para agravamento do seu quadro clínico, com elevação da pressão arterial e edema generalizado. Devido à gravidade do quadro materno e à inviabilidade fetal, o corpo médico optou pela indução do parto”.

A reportagem questionou se o bebê estava vivo no momento do parto, por que a polícia não foi acionada após a constatação da decapitação do bebê e se a unidade já identificou como a cabeça da criança foi arrancada, mas a administração não respondeu a nenhuma das perguntas. 


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