Jornal Estado de Minas

preservação

STF suspende termo que autorizava ação de mineradora na Serra do Curral

Mais uma decisão judicial contra as operações da Mineradora Gute Sicht, na Serra do Curral. Desta vez, a sentença vem do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atendendo a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH),  suspendeu ontem o aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava a ampliação da área de exploração da mineradora. A decisão se soma à determinação da ministra Maria Thereza, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da semana passada, que teve teor semelhante. A Serra do Curral está agora duplamente protegida em dois processos distintos. 





A suspensão concedida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, reverte a decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que havia liberado a retomada das atividades pela mineradora em dezembro de 2022. Na prática, significa a eficácia da invalidação do segundo aditivo ao TAC firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Mineradora.

No pedido de suspensão formulado à presidente do STF, a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte defende que “a decisão pela autorização da retomada da atividade minerária ilegal constitui inegável violação à dimensão objetiva dos direitos fundamentais à proteção e preservação do patrimônio cultural (artigos 215 e 216 da Constituição) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição)”.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber argumenta que há evidente “risco de grave lesão à ordem pública, na medida em que impedida a pronta efetivação do acautelamento provisório de bem com valor cultural reconhecido a nível estadual pela portaria do IEPHA, qual seja, a Serra do Curral” e, ainda, que “o dever de proteção ambiental exsurge imbricado com a visada proteção do patrimônio cultural, por ser bem natural o objeto do acautelamento (artigos 216, § 1º, e 225, CF). Não menos importante, para a configuração da lesão à ordem pública, a necessidade de observância do dever constitucional no que diz respeito aos bens culturais, que, na hipótese, vem reforçada pela referida imbricação com a tutela do meio ambiente”.

Na terça-feira passada,  o governo de Minas estipulou multa e imediato fechamento das atividades de lavra de minério de ferro da Gute Sicht na Serra do Curral. Durante fiscalização na sede da empresa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)  identificou que o grupo realizava operação sem  licença ambiental fora de sua área de direito minerário determinada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).