Um casal de mineiros que viajou para Fernando de Noronha e encontrou pousada fechada vai ser indenizado, cada um em R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 3.347,84, por danos materiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma agência de viagens de Passos, Região Sudoeste de Minas, a pagar às vítimas.
O casal, um aposentado e uma dona de casa, resolveu passar as férias e comemorar a segunda lua de mel em Fernando de Noronha. A viagem dos sonhos começou quando contrataram um pacote de uma semana na ilha.
Leia Mais
Mulher morre depois de procedimento estético em DivinópolisMotorista morre em capotamento de caminhão no interior de MinasBebê decapitado: hospital afirma que recém-nascida tinha pulmão malformadoTrabalhador é indenizado por empresa que desistiu de contratá-loMulher mata marido que reclamou de serviços de casa: "legítima defesa"O gerente se prontificou a ajudá-los, encontrando um abrigo provisório, um quarto muito pior do que o inicialmente reservado, ao ponto, que um deles ainda sofreu uma forte crise alérgica devido às condições da acomodação.
Em defesa, a agência de viagens afirmou que era apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo prejuízo.
Entretanto, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da comarca de Passos, que condenou a empresa em 1ª Instância, considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada.
Ainda segundo a juíza, a situação foi agravada por duas questões: pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores, e que o casal se instalou em um quarto em condições de limpeza e salubridade precárias.
O relator, desembargador Ferrara Marcolino, da 13ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento adotado pela juíza Aline. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.