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Estado de Minas DECISÃO DA JUSTIÇA

Casal que viajou para Noronha e encontrou pousada fechada será indenizado

Casal havia feito reservas na pousada com uma agência de viagens, e quando chegou à ilha se deparou com o local fechado


09/05/2023 11:11 - atualizado 09/05/2023 13:26

foto de Fernando de Noronha
Casal de mineiros será indenizado ao ir para Noronha e encontrar pousada fechada (foto: Antonio Melcop/Divulgação)
Um casal de mineiros que viajou para Fernando de Noronha e encontrou pousada fechada vai ser indenizado,  cada um em R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 3.347,84, por danos materiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma agência de viagens de Passos, Região Sudoeste de Minas, a pagar às vítimas.

O casal, um aposentado e uma dona de casa, resolveu passar as férias e comemorar a segunda lua de mel em Fernando de Noronha. A viagem dos sonhos começou  quando contrataram um pacote de uma semana na ilha.

Em 10 de agosto de 2020, ao chegar no local, o sonho virou pesadelo: a pousada estava fechada. Com a ajuda da população local, o gerente foi localizado e relatou que se surpreendeu com a situação, pois, segundo ele, não havia reserva alguma em nome do casal. 

O gerente se prontificou a ajudá-los, encontrando um abrigo provisório, um quarto muito pior do que o inicialmente reservado, ao ponto, que um deles ainda sofreu uma forte crise alérgica devido às condições da acomodação.

Em defesa, a agência de viagens afirmou que era apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo prejuízo. 

Entretanto, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da comarca de Passos, que condenou a empresa em 1ª Instância, considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada.
Ainda segundo a juíza, a situação foi agravada por duas questões: pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores, e que o casal se instalou em um quarto em condições de limpeza e salubridade precárias. 

O relator, desembargador Ferrara Marcolino, da 13ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento adotado pela juíza Aline. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.


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