Um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e materiais por uma empresa de vigilância de Belo Horizonte. De acordo com a decisão da juíza Liza Maria Cordeiro, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empregadora descumpriu a promessa de contratar o trabalhador depois que ele já havia pedido demissão do emprego anterior.
Inicialmente, a magistrada havia determinado o pagamento do valor da indenização em R$ 2 mil. No entanto, o profissional recorreu da decisão e os desembargadores da 11ª Turma deram ganho parcial, o que fez com que o valor a ser pago aumentasse. A alegação do profissional foi de que após a seleção e o exame admissional, a contratação foi cancelada, o que gerou prejuízos a ele. De acordo com seu relato, a empresa prometeu a contratação, o que fez com que ele fizesse seu pedido de demissão do cargo anterior.
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A juíza ainda ressaltou ser possível que, antes da formalização do contrato, um candidato que seja submetido a um processo seletivo pode ou não ter a contratação concretizada. No entanto, Liza Maria Cordeiro entendeu que na série de etapas cumpridas pelo profissional, como entrevista, exames médicos, gerou grande expectativa no candidato.
Ainda de acordo com a julgadora, não foi observado que na fase pré-contratual, ambas as partes também têm direitos e obrigações, decorrentes do dever de agir com lealdade e boa-fé de maneira recíproca, como está escrito no artigo 422 do Código Civil.
*Estagiário sob supervisão
*Estagiário sob supervisão