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Estado de Minas LIMINAR JUDICIAL

Justiça determina bloqueio de R$ 4 milhões de três empresários de MG

A sonegação de impostos de um grupo de empresários de uma mesma família teria ocorrido por mais de uma década


11/05/2023 16:06 - atualizado 11/05/2023 17:50


A decisão da justiça estadual atendeu pedido da AGE-MG
Grupo formado por cinco empresas que atuavam em diversas cidades do Triângulo Mineiro (foto: Creative/Commons/Divulgação)
 
A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10/5), o bloqueio de aproximadamente R$ 4 milhões em bens de um grupo formado por cinco empresas que atuavam em diversas cidades do Triângulo Mineiro, sob acusação de sonegação de impostos. A liminar judicial atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).

As empresas eram de três sócios da mesma família e atuavam em ramos de comércio de madeira, restaurantes e postos de combustíveis. 

O processo tramita sob segredo de Justiça e, desta forma, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.


Sonegação por mais de uma década


De acordo com o procurador do Estado, Gustavo de Queiroz Guimarães, os réus são acusados de sonegarem, por mais de uma década, o recolhimento de impostos que poderiam ter sido investidos em políticas sociais nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

“Os réus criaram um esquema de fraude estruturada contra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, complementou.

A ordem judicial, resultado de trabalho conjunto entre as Advocacias Regionais em Uberaba e Uberlândia, inclui o bloqueio até de eventuais ações que os réus possuam na B3, a bolsa de valores brasileira; além da indisponibilidade de veículos, imóveis, possíveis créditos a receber, incluindo resgate de seguros. A Justiça determinou ainda a indisponibilidade das cotas sociais dos mesmos. 

62 créditos tributários em aberto

Ainda conforme o procurador, o Estado tem contra os empresários 62 créditos tributários em aberto. “A arrecadação de impostos busca financiar benefícios para a população, mas o grupo se aproveitava do recurso em proveito próprio, utilizando a cifra como capital de giro de suas operações. Isso configura crime contra a ordem tributária. Mais do que isso: promove a concorrência desleal com empresas que trabalham dentro da lei”, explicou o procurador do Estado. 

Confusão patrimonial

Guimarães também explicou que os sócios e as empresas promoveram a chamada confusão patrimonial. “Em sua decisão, o juiz que concedeu a liminar pedida pela AGE-MG destacou que os autos demonstram que algumas das empresas estão instaladas no mesmo endereço, com diferenciação apenas do número do imóvel e que possuem o mesmo código de atividade, o mesmo e-mail, o mesmo telefone de contato e têm em comum os principais clientes”, finalizou.


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