A Justiça do Estado de Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10/5), o bloqueio de aproximadamente R$ 4 milhões em bens de um grupo formado por cinco empresas que atuavam em diversas cidades do Triângulo Mineiro, sob acusação de sonegação de impostos. A liminar judicial atendeu a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
As empresas eram de três sócios da mesma família e atuavam em ramos de comércio de madeira, restaurantes e postos de combustíveis.
O processo tramita sob segredo de Justiça e, desta forma, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Sonegação por mais de uma década
De acordo com o procurador do Estado, Gustavo de Queiroz Guimarães, os réus são acusados de sonegarem, por mais de uma década, o recolhimento de impostos que poderiam ter sido investidos em políticas sociais nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
“Os réus criaram um esquema de fraude estruturada contra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, complementou.
A ordem judicial, resultado de trabalho conjunto entre as Advocacias Regionais em Uberaba e Uberlândia, inclui o bloqueio até de eventuais ações que os réus possuam na B3, a bolsa de valores brasileira; além da indisponibilidade de veículos, imóveis, possíveis créditos a receber, incluindo resgate de seguros. A Justiça determinou ainda a indisponibilidade das cotas sociais dos mesmos.
62 créditos tributários em aberto
Ainda conforme o procurador, o Estado tem contra os empresários 62 créditos tributários em aberto. “A arrecadação de impostos busca financiar benefícios para a população, mas o grupo se aproveitava do recurso em proveito próprio, utilizando a cifra como capital de giro de suas operações. Isso configura crime contra a ordem tributária. Mais do que isso: promove a concorrência desleal com empresas que trabalham dentro da lei”, explicou o procurador do Estado.
Confusão patrimonial
Guimarães também explicou que os sócios e as empresas promoveram a chamada confusão patrimonial. “Em sua decisão, o juiz que concedeu a liminar pedida pela AGE-MG destacou que os autos demonstram que algumas das empresas estão instaladas no mesmo endereço, com diferenciação apenas do número do imóvel e que possuem o mesmo código de atividade, o mesmo e-mail, o mesmo telefone de contato e têm em comum os principais clientes”, finalizou.