Uma jovem, de 18 anos, denunciou um estupro durante uma festa dentro da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Região da Pampulha, em Belo Horizonte, na madrugada deste sábado (13/5).
Segundo a jovem, ela estava em uma festa quando reconheceu o rapaz das redes sociais. Ela contou que estava com o suspeito quando ele se excedeu, passando as mãos nas partes íntimas dela e a estuprando.
A moça foi encaminhada para o Hospital Municipal Odilon Behrens, para exames.
Até a manhã de hoje, a Polícia Militar segue em buscas pelo suspeito, que ainda não foi localizado.
Em nota, a ufmg lamentou o episódio e afirmou que a realização do evento no campus Pampulha não foi autorizada pela universidade, uma vez que as festas estão proibidas em suas instalações.
"Essa proibição visa, sobretudo, garantir a segurança e a integridade da comunidade universitária. A instituição informa, ainda, que abrirá processo administrativo para apurar os fatos e está colaborando com as investigações empreendidas pelas autoridades policiais".
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o
Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O
artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do
crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.