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Estado de Minas EM MINAS GERAIS

Auxiliar de marketing cria mascote, processa empresa e fica sem indenização

Justiça entendeu que as ilustrações são resultado do cumprimento do contrato de trabalho, não havendo violação de direitos autorais


15/05/2023 15:50 - atualizado 15/05/2023 16:51
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supermercado
A contratação do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho (foto: Divulgação )
A Justiça mineira negou o pagamento de direitos autorais ao auxiliar de marketing de uma rede de supermercados atacadista de Minas Gerais. Ele criou um mascote utilizado nas propagandas do local. A determinação é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

Segundo o tribunal, a produção do material era parte da função exercida pelo designer, de auxiliar o gerente de marketing na criação de campanhas promocionais e publicitárias.

Para o juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, as ilustrações são o resultado do cumprimento do contrato de trabalho, não havendo violação de direitos autorais. "Não houve alteração ou adulteração das ilustrações. A utilização do boneco manteve-se coerente com a finalidade", disse. 
Ele afirmou que, neste caso, aplica-se o artigo 4º da Lei 9.609/1998 e artigo 88 da Lei 9.279/1996, que tratam de direitos autorais decorrentes da produção de programa de computador e de criações durante a relação de emprego. E, em sua visão, a contratação do auxiliar de marketing autoriza a empresa a usar o resultado do trabalho, incluindo, no caso, a mascote. 
 
O processo já foi arquivado definitivamente.


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