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Jornal Estado de Minas

DECISÃO LIMINAR

Mineiro ganha na Justiça direito de plantar maconha em casa para tratamento

Um homem, que sofreu um grave acidente de moto, ganhou na Justiça o direito de cultivar a planta cannabis sativa para fins medicinais. A decisão é do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de habeas corpus preventivo. 




 
O tribunal não informou em qual cidade o rapaz mora e quando a decisão foi assinada. Vale dizer que o direito foi concedido em caráter liminar, e o julgamento do mérito ainda será realizado. O processo tramita em segredo de Justiça. 
 
Em 2013, o homem quebrou o braço e o fêmur ao sofrer um acidente de moto. Desde então, ele convive com as sequelas que afetaram sua saúde física e mental, segundo o TJMG.
“Além das limitações de movimento, com reflexos em sua esfera pessoal e social, ele passou a apresentar um quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas”, pontua o tribunal. 
 
Logo, o desembargador entendeu que o paciente precisa do medicamento para ter uma boa qualidade de vida e concedeu a ordem “para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica”. Ele fundamentou a decisão alegando que “o direito à saúde, intimamente ligado ao direito à vida e à integridade física, tem aplicabilidade imediata”. 



O paciente alegou que o óleo extraído da planta tem oferecido a ele mais disposição e bem-estar em comparação ao tratamento tradicional. Apesar da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, o alto custo o fez recorrer à Justiça para realizar o plantio de forma legal. 
 
Outro ponto considerado pelo desembargador ao proferir a liminar foi um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Ativa que habilita o homem a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e realizar a extração do óleo, de maneira artesanal, para continuar o tratamento.

Cannabis medicinal


A demanda pelo avanço regulatório em relação ao uso medicinal da cannabis para tratamento de condições clínicas e enfermidades foi pauta recentemente no Senado, em 20 de abril deste ano, e dividiu opiniões entre parlamentares




 
Um dos projetos, o PL 89/2023 do senador Paulo Paim (PT-RS), institui uma política nacional de fornecimento gratuito de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal à base de canabidiol — substância psicoativa encontrada na planta. 

Em tramitação desde 2019, o PL 4.776, do senador Flávio Arns (PSB-PR), trata do uso da planta para fins medicinais, além da produção, controle, fiscalização, prescrição, dispensação e importação de medicamentos.
 
Além disso, com três possibilidades de regulação, a Anvisa considera a possibilidade de importação excepcional de produtos derivados da cannabis por pessoa física, a autorização sanitária e o registro como medicamento.
 
De acordo com o diretor da Anvisa, Alex Campos, estão regularizados para uso no Brasil um medicamento específico e mais 26 produtos derivados da cannabis. Desde 2015, mais de 180 mil processos de importação por pessoas físicas já foram autorizados. A informação é da Agência Senado.