
(foto: foto: Marcos Teixeira de Freitas/Visualhunt/Banco de Imagens)
Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o valor é referente aos danos morais coletivos e descumprimento de obrigações estabelecidas.
“As decisões foram proferidas no âmbito de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no MPMG”, explica.
A sentença vem, após a baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores responsáveis pelo combate às epidemias do Aedes aegypti não agirem na prevenção e combate ao mosquito e às doenças transmitidas por ele.
“Em razão disso, foi proposta a ação, que passou a tramitar na 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa”, conta.
Em 2019, uma liminar já obrigava o município à adequação das metas do Programa de Monitoramento das Ações de Vigilância em Saúde e Diretrizes Nacionais.
Nesta segunda-feira (15/5), o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) mostrou que Viçosa teve 401 e casos de dengue e dois de chikungunya.
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