Jornal Estado de Minas

MORTE DE PACIENTE

STF mantém preventiva de biomédica acusada de homicídio doloso


 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou, liminarmente, o pedido para reverter a prisão preventiva da biomédica Lorena Marcondes em domiciliar. Ela está presa desde segunda-feira (8/5), no presídio Floramar, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, quando uma paciente, de 46 anos, sofreu parada cardiorrespiratória durante procedimento estético e morreu.




 
As investigações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontam, inicialmente, que a paciente foi submetida a lipoaspiração ou lipoescultura, além de enxerto nas nádegas. Os procedimentos podem ser realizados apenas por médicos habilitados. O delegado Marcelo Nunes fala em homicídio doloso com dolo eventual.

O advogado de defesa Tiago Lenoir protocolou no STF uma Reclamação, com pedido liminar, contra ato do juiz da 1ª Vara de Criminal da Comarca de Divinópolis. Na ocasião, ele negou a prisão domiciliar e reverteu o flagrante em prisão preventiva.

Moraes entendeu que Lorena Marcondes não se enquadra na substituição da prisão preventiva por domiciliar concedida a mães de crianças.

Na petição inicial, o advogado alegou que a biomédica está presa desde segunda-feira (8/5) em alguma cela coletiva do presídio de Floramar, porém, possui um filho menor de 12 anos. 





Em razão disso, requereu o deferimento da medida liminar, para determinar a imediata expedição de alvará de soltura com concessão de prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas da prisão previstas.

“Após regular trâmite, pugna pelo provimento da presente Reclamação Constitucional, em sede de tutela jurisdicional definitiva, garantindo a reclamante o pleno direito de permanecer na guarda, cuidado a criação de seus filhos”.

Ao requerer, Lenoir alegou descumprimento da tese firmada no HC 143.641/SP que teve como relator o ministro Ricardo Lewandowski em 2018. Nela, há o entendimento de prisão domiciliar para mulheres que sejam mães com filhos menores de 12 anos. 




 
A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes (foto: Antônio Augusto/Secom/TSE)


Indeferimento


Ao indeferir, o ministro Alexandre de Moraes alegou, primeiro, que o caso retratado nos autos não se amolda a qualquer das hipóteses legais e jurisprudenciais em que é cabível a presente ação.

Ele também argumentou que, em hipóteses de descumprimento do entendimento nele fixado, a ferramenta a ser utilizada é o recurso, e não a reclamação.

O ministro ainda disse que a decisão Corte com base na tese de Lewandowski não determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas preventivamente que estejam gestantes ou sejam mães de crianças.

“A referida substituição é a regra, não a exceção, e deverá ser observada na generalidade dos casos. Não é, porém, uma regra inquebrantável, pois comporta exceções explicitadas ao longo do acórdão, e, portanto não é a simples denegação da substituição que ofende a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal”, discorreu Moraes.





Habeas Corpus


A biomédica também teve indeferido, liminarmente, o habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 10 de maio. 

A desembargadora Paula Cunha e Silva alegou que a “decisão é necessária para garantir a ordem pública, diante dos indícios de autoria e gravidade concreta do delito”. Ela citou também a ausência de alvará sanitário da clínica – vencido desde outubro do ano passado.

O mérito da ação será julgado no dia 23 deste mês.

A reportagem do jornal Estado de Minas contactou o advogado de defesa, porém, ele não se posicionou sobre a decisão do STF até a publicação desta matéria.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM