(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Mulher acusa companheiro de cárcere privado durante viagem à praia

Vítima, de 42 anos, prestou queixa contra o homem após afirmar ter sofrido diversos tipos de violência durante passeio em Guarapari, no Espírito Santo


17/05/2023 15:08 - atualizado 17/05/2023 15:38
432

Fachada da Divisão Especializada em Atendimento a Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vitima de Intolerância - DEMID da Policia Civil no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte
Mulher foi ouvida na Divisão Especializada em Atendimento a Mulher, ao Idoso e a Pessoa com Deficiência e Vitima de Intolerância - DEMID da Policia Civil, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte (foto: Leandro Couri /EM/D.A Press)
Uma mulher de 42 anos teria sido mantida em cárcere privado por seu companheiro, de 44, durante uma viagem a Guarapari, no Espírito Santo. A vítima registrou ocorrência em unidade policial da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Belo Horizonte.

Em depoimento, a mulher relatou que o casal havia viajado, na quinta-feira (11/5), para passar o fim de semana em uma casa alugada. No percurso da viagem, em João Monlevade, o casal teve uma desavença e, já na cidade capixaba, a vítima afirmou ter sofrido outros tipos de violência, só conseguindo retornar a Belo Horizonte na segunda-feira (15/5). 

Após ser atendida e ouvida formalmente em cartório, na Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), em Belo Horizonte, a mulher solicitou as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Em seguida, ela foi encaminhada para realização dos exames periciais necessários para a comprovação dos atos denunciados.

A PCMG informou que um inquérito policial foi aberto e segue em andamento na Delegacia de Polícia Civil, em João Monlevade, na Região Central do estado. Policiais civis do município realizam buscas visando identificar o local onde aconteceram as agressões.

Ainda de acordo com a PCMG, os autos da denúncia foram enviados para a Delegacia de Guarapari para o prosseguimento das investigações, conforme previsão do Código de Processo Penal.
 
 

O que é relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando há discrepância no poder de um em relação ao outro. Eles não surgem do nada e, mesmo que as violências não se apresentem de forma clara, os abusos estão ali, presentes desde o início. É preciso esclarecer que a relação abusiva não começa com violências explícitas, como ameaças e agressões físicas.

A violência doméstica é um problema social e de saúde pública e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema está na socialização. Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia também:
 Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

O que é violência física?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar lesões

O que é violência psicológica?

  • Ameaçar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigilância constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)

O que é violência sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que é violência patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que é violência moral?

  • Acusar de traição
  • Emitir juízos morais sobre conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

Leia mais:

 
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Leia mais:

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)