A Prefeitura de Frutal, no interior de Minas Gerais, demitiu, nessa segunda-feira (22/5), um motorista de perua escolar, de 60 anos, que tinha sido denunciado por assédio sexual por uma estudante de 16 anos no último fim de semana. O suspeito não foi localizado pela Polícia Militar (PMMG) e está sendo procurado.
Conforme relato da adolescente à PM, o suspeito teria aproveitado que ela estava sozinha com ele no veículo, pois seria a última a desembarcar, e teria questionado a idade dela e se ela conhecia alguma menina que “fazia amor por dinheiro”.
Também consta no registro policial que outras cinco estudantes e uma professora também já teriam sido importunadas e assediadas pelo homem.
A Prefeitura de Frutal destacou, por meio de nota, que “repudia veementemente qualquer tipo de comportamento de abuso ou de assédio por parte de seus servidores, colaboradores e prestadores de serviços, principalmente quando este ato vil envolve crianças ou menores de idade”.
Além disso, a prefeitura ressaltou que “assim que tomou conhecimento desse caso repugnante encerrou imediatamente e sumariamente o contrato do prestador de serviços, que agora terá que prestar os esclarecimentos cabíveis para a Justiça”.
A prefeitura lamentou que as jovens tenham sido obrigadas a passar pela situação constrangedora e traumatizante em um veículo que presta serviços para o Executivo Municipal.
“A Prefeitura de Frutal vai disponibilizar todo o seu aparato profissional para que as adolescentes recebam o devido acompanhamento e cuidado. Estamos à disposição no que for preciso para que a Justiça resolva o caso o mais rápido possível e puna o responsável”, finalizou.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.