Um motorista de aplicativo em Belo Horizonte, de 21 anos, foi preso pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) devido a suspeitas de estupro contra uma passageira de 19. A ação ocorreu em resposta ao mandado de prisão e busca e apreensão executado pelas autoridades.
O crime aconteceu em 26 de janeiro deste ano, durante uma corrida no Bairro Concórdia, Regiçao Nordeste da capital. O motorista, de maneira inadequada, abordou a jovem e, ao chegar em seu destino, cometeu atos libidinosos com ela, utilizando "violência e grave ameaça". Além disso, o agressor ameaçou a vítima para que não denunciasse o ocorrido.
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O comportamento consistia em abordagens inadequadas durante as corridas, seguidas de atos libidinosos. "No caso específico que resultou na prisão do suspeito, a vítima relatou que solicitou a corrida e, durante o trajeto, o motorista começou a abordá-la, chegando a tocar suas pernas. Ao chegar ao destino, ele trancou as portas do veículo e a atacou, praticando atos libidinosos sem consentimento. A vítima conseguiu se libertar e imediatamente acionou o aplicativo para relatar o crime", detalhou a delegada.
Os trabalhos investigativos da PCMG continuam e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Belo Horizonte, apura também outras duas condutas semelhantes praticadas pelo suspeito
Dicas de segurança
A delegada Renata Ribeiro ainda divulgou algumas dicas de segurança a serem seguidas pelas passageiras:
- Prestar atenção às informações disponíveis sobre o motorista como nome, foto do motorista e placa do veículo para que se evite possíveis enganos.
- Caso haja qualquer conduta inadequada durante a corrida é recomendado cancelar a viagem pelo aplicativo e relatar à polícia
- Compartilhe o trajeto com familiares e amigos
A delegada-geral do Defam, Carolina Bechelany, ainda ressaltou que a sublocação de contas de motoristas de aplicativo é proibida.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.