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Estado de Minas COVID-19

Trabalhador é indenizado por falta de EPI contra COVID-19; entenda

Segundo o TRT, o homem trabalhou em barreira sanitária localizada na entrada de Leopoldina sem receber equipamentos de segurança e sob ameaça


30/05/2023 16:42 - atualizado 30/05/2023 17:07
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Portal de entrada de Leopoldina
Trabalhador ficava na barreira sanitária instalada na entrada da cidade de Leopoldina (foto: Divulgação/TCE)
 
Um trabalhador foi indenizado em R$ 3 mil por ter trabalhado sem equipamentos de segurança em barreiras sanitárias contra a covid-19 localizadas em Leopoldina, na Zona da Mata Mineira. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. 
 
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Leopoldina contratou uma empresa para fazer barreiras sanitárias na entrada de saída do município, logo no início da crise sanitária. O trabalhador indenizado foi um dos contratados por essa empresa para prestar o serviço. 
 
Ele ficou na empresa entre abril e agosto de 2020. Na denúncia, o trabalhador explica que não recebeu treinamento, não passou por exame admissional e não tinha equipamentos de segurança para realizar o trabalho sem correr risco de ser contaminado com a covid-19. 
 
“Pegavam água no posto por conta própria, álcool em gel era raro. Foram xingados e ameaçados com arma de fogo e a empregadora não adotou medidas para melhorar as condições de trabalho”, relatou o trabalhador na denúncia. 
 
O trabalho do denunciante era parar os veículos que entravam e saiam de Leopoldina e aferir a temperatura dos motoristas. Além disso, pegar dados pessoais dos motoristas e informações sobre os veículos, conforme orientação da empresa. 
 
Na decisão que concedeu a indenização, o desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, explicou que ao longo do processo ficou comprovada a omissão da empresa em entregar os equipamentos de segurança para o profissional. 
 
“O profissional comprovou que a empregadora não fornecia condições de higiene adequadas para a boa realização do trabalho, colocando em risco a própria integridade física dele. Verificada a omissão culposa da empresa, deve ser imputada a responsabilidade pela reparação do dano sofrido pelo empregado”, explicou o desembargador. 
 
A Prefeitura de Leopoldina foi considerada inocente pelo relator. 


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