Jornal Estado de Minas

DETRAN

Como recorrer a multas de trânsito?

O excesso de multas, além do prejuízo financeiro, pode acarretar em cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas recorrer a uma multa de trânsito é possível e pode ser feita sempre que o motorista julgá-la injusta.





 

Os erros a serem corrigidos em uma notificação de infração podem ser formais (erro de digitação, divergência de marca do veículo, local da infração inexistente, entre outros) ou de mérito (o fato não ocorreu ou não constitui infração de trânsito, entre outros).

 


A solicitação do recurso deve ser feita o quanto antes, já que o motorista tem até 30 dias para reverter a penalidade a partir da data de notificação. Para isso, é importante estar atento ao órgão expedidor, que pode ser municipal, estadual ou federal. 


Em casos de multas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), qualquer pessoa, sendo ela a infratora ou não, pode abrir um protocolo digital, desde que tenha um representante legal. O protocolo também pode ser preenchido por meio do formulário, com letra legível, e entregue presencialmente a uma Unidade de Atendimento do Detran-MG ou enviado pelos Correios. Ambos são gratuitos.





No protocolo digital, o recorrente deverá entrar no site do Detran de Minas e clicar em Protocolo Digital, entrar com a conta Gov.br ou criar um cadastro e selecionar “Defesa de Autuação”. Depois deve preencher o formulário identificando a placa do seu veículo e o chassi, que pode ser encontrado no documento do carro, e seguir às orientações do site.


Para recorrer, o titular deverá portar a CNH ou outros documentos comprobatórios de identidade e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Atualmente, existem empresas que prestam o serviço de recorrer a multas. O prazo médio de análise de recursos é de 90 dias. 

 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata