A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu um homem de 53 anos por estupro de vulnerável. A detenção ocorreu nessa terça-feira (6/6) em Varginha, no Sul do estado. O suspeito cometia abusos contra diversas meninas participantes de um projeto de assistência social e profissional que ele coordenava.
De acordo com as investigações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o criminoso se aproveitava da condição de treinador das garotas para cometer os abusos sexuais há vários anos.
“O fato relevante é que o agressor utilizava-se do sonho dessas meninas de serem atletas profissionais e reconhecidas para praticar tais abusos. Ademais, ele proferia ameaças de não as treinar caso elas contassem para alguém”, destaca a delegada responsável, Geny Rodrigues de Azevedo.
As vítimas relataram em depoimentos que os abusos ocorriam durante os treinos em lugares ermos e afastados, quase sempre em estradas rurais próximas à cidade. Com as investigações, a PCMG representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi aceita pela Justiça após a conclusão do inquérito policial.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
O que diz a lei sobre pornografia infantil
A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
Tipificação do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
- Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."