A Justiça do Trabalho, por meio da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que dez técnicas de enfermagem devem receber o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40% do valor do salário mínimo. As profissionais trabalhavam em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em um hospital na capital mineira.
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Consta no laudo da perícia que “cabia a elas ingressar no CECOVID, setor exclusivo para o atendimento aos diagnosticados, para buscar materiais utilizados pelos pacientes. Conforme apurado, no CECOVID, as substituídas retiravam os materiais sem higienização de um balde e colocavam em um saco plástico para o expurgo na Central de Material Esterilizado”.