A Justiça do Trabalho, por meio da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu que dez técnicas de enfermagem devem receber o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40% do valor do salário mínimo. As profissionais trabalhavam em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em um hospital na capital mineira.
A ação foi protocolada pelo sindicato que representa os profissionais de enfermagem, mas a empregadora rebateu sustentando que as condições eram adequadas. Porém, depois da perícia, ficou comprovado que as atividades realizadas eram, de fato, insalubres e em grau máximo, principalmente porque as técnicas trabalharam nestas condições durante o período da pandemia.
A partir de março de 2020, as mulheres trabalhavam na sala de expurgo, em que os profissionais que atuavam na Central de Material Esterilizado (CME) passaram a higienizar materiais respiratórios de pacientes diagnosticados com COVID-19, oferecendo altos riscos de contágio para elas.
Consta no laudo da perícia que “cabia a elas ingressar no CECOVID, setor exclusivo para o atendimento aos diagnosticados, para buscar materiais utilizados pelos pacientes. Conforme apurado, no CECOVID, as substituídas retiravam os materiais sem higienização de um balde e colocavam em um saco plástico para o expurgo na Central de Material Esterilizado”.