Uma dentista foi condenada a pagar mais de R$ 36 mil de indenização a um paciente devido a um erro em um procedimento, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ao todo, a profissional foi condenado a pagar R$15 mil em danos morais e R$ 21,4 mil a título de danos materiais.
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Ainda segundo o processo, ele garante que lidou com o constrangimento de não conseguir mais “sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para evitar o vexame”, e que "por anos deixou de sorrir".
“Diante disso, tendo em vista que o erro médico agravou o quadro do paciente, que comprovou o pagamento do valor de R$ 11,4 mil para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, diz a decisão do desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, a decisão entende que, além de servir para compensar o paciente pelos danos sofridos, “deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita”.