Uma empresa do ramo de comércio varejista de mercadorias de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 10 mil à funcionária que teve foto íntima compartilhada em rede social do chefe.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a mulher gravou um vídeo usando uma camisola antes de dormir e publicou em seu perfil. No dia seguinte, ela foi surpreendida ao encontrar na página do chefe uma foto de um trecho do vídeo postado por ela no dia anterior.
Ela ainda afirmou que tentou entrar em contato com o gerente para saber o que houve e pedir que deletasse imediatamente a postagem, mas sem sucesso. A funcionária alega que boatos em torno do nome dela e um possível envolvimento romântico com o chefe foram se espalhando entre os empregados.A mulher afirmou ainda que a publicação causou a ela humilhação e constrangimento e que a empresa não tomou providência para apurar a situação e punir a conduta do gerente.
Como defesa, a empresa sustentou que não pode ser responsável pelo controle da vida pessoal dos funcionários.
Na decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. A decisão levou em conta a extensão dos danos, o grau de culpa do ofensor, a condição financeira das partes e o caráter punitivo e pedagógico da sanção.
A trabalhadora também teve o direito a rescisão contratual indireta, que é quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.