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Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

Dentista é condenada a pagar R$ 36 mil a paciente que 'deixou de sorrir'

Paciente que processou profissional alega que perdeu vários dentes após procedimento. Desembargador diz que punição é didática para que novos erros não ocorram


13/06/2023 17:59 - atualizado 13/06/2023 18:00
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Vista aérea da cidade de Uberaba
Dentista de Uberaba teve que pagar R$ 36 mil em indenização por erro médico (foto: Prefeitura de Uberaba)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista a pagar R$ 36 mil a um paciente por causa de um erro médico que levou a vítima a perder diversos dentes. 
 
No processo, a vítima revelou que o erro médico levou a uma série de problemas sociais. "Ele garante que teria lidado com o constrangimento de não conseguir mais 'sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame', e que 'por anos deixou de sorrir'", diz o desembargador Evandro Lopes da Costa, que determinou a condenação da médica.
 
Os R$ 36 mil foram divididos em:
- R$ 21,4 mil em danos materiais;
- R$ 15 mil em danos morais;
 
O paciente, que é de Uberaba, no Triângulo Mineiro, explicou no processo que precisou gastar R$ 11,4 mil para que outro profissional consertasse os erros da dentista condenada.
 
“Diante disso, tendo em vista que o erro médico da parte ré agravou o quadro da parte autora e que a parte autora comprovou o pagamento do valor de R$ 11.400,00 para o fim de reparar os danos causados, entendo que o referido valor deve ser acrescido à indenização por danos materiais fixada na sentença, totalizando o montante de R$ 21.400,00”, explicou o desembargador, que teve o voto favorável à condenação seguido pelos outros dois desembargadores da 17ª Vara Cível do TJMG. 
 

Punição didática

 
Ainda na decisão que condena a dentista, o desembargador Evandro Lopes da Costa explica que a punição é didática, para que a profissional não cometa o mesmo erro no futuro. 
 
"[A punição] Deve possuir, sem dúvida, um aspecto pedagógico, porquanto funciona como advertência para que o causador do dano não repita a conduta ilícita", explicou o desembargador.


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