O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) manteve a justa causa de um vigia de obra que traficava drogas no alojamento da empresa, localizado em Várzea da Palma, no Norte de Minas. A decisão veio do juiz titular da Vara do Trabalho de Pirapora, Pedro Paulo Ferreira.
O trabalhador foi preso em flagrante em outubro do ano passado. No boletim de ocorrência consta que os policiais militares foram até a empresa, por uma denúncia anônima de que o autor, que exercia a função de vigia de obra, estava realizando o tráfico ilícito de drogas no local junto com outro colega de trabalho.
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Na sentença, o julgador destacou que o suspeito era o responsável por zelar pela segurança do local, não sendo razoável que, nessa função, esteja envolvido com denúncias e prisão em flagrante por tráfico de drogas, “circunstância que atenta, inclusive, contra a honra e boa fama da empresa”, ressaltou.
Para o juiz Pedro Paulo Ferreira, todas as circunstâncias narradas no processo foram suficientes para caracterizar a quebra da fidúcia profissional, elemento essencial do contrato de emprego, tornando o vínculo de emprego insustentável.
“Observo, no caso em apreço, a presença de autoria, dolo/culpa, tipicidade (artigo 482, “a”, CLT), imediatidade, non bis in idem, proporcionalidade e razoabilidade, sustentando a aplicação da sanção”, pontuou.
Atualmente, o processo está em recurso de revista.