O Diário Oficial do Município (DOM) publicou nesta quinta-feira (15/6) a instituição da Lei nº 11.518, “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”, que é uma nova forma de enfrentamento e combate da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Como funciona
A vítima poderá pedir socorro por código sinal vermelho, que é uma marca, em formato da letra X, feita com qualquer material acessível, que será reconhecida como um pedido silencioso de socorro em caso de violência doméstica e familiar.
O encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar é feito a atendimento especializado, conduzido por servidores e funcionários do setor público, assim como por funcionários de entidades privadas participantes.
O Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, os órgãos da Segurança Pública e as entidades privadas participantes devem trabalhar em sistema de cooperação e integração.