O Diário Oficial do Município (DOM) publicou nesta quinta-feira (15/6) a instituição da Lei nº 11.518, “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”, que é uma nova forma de enfrentamento e combate da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A ideia surgiu em 2021, através de um projeto de lei nº 246/21 da vereadora Professora Marli Aparecida. Ao ver os dados divulgados pelo Datafolha na época, que apresentavam números expressivos de violência doméstica durante o período de isolamento social, a vereadora resolveu criar o projeto.
Mas, como o próprio documento justifica, essa violência não é exclusiva do período de pandemia e os casos acontecem o tempo todo. Por isso, a professora explica: “Criar iniciativas e protocolos que possibilitem e facilitem a denúncia é essencial”.
Como funciona
A vítima poderá pedir socorro por código sinal vermelho, que é uma marca, em formato da letra X, feita com qualquer material acessível, que será reconhecida como um pedido silencioso de socorro em caso de violência doméstica e familiar.
O encaminhamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar é feito a atendimento especializado, conduzido por servidores e funcionários do setor público, assim como por funcionários de entidades privadas participantes.
O Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, os órgãos da Segurança Pública e as entidades privadas participantes devem trabalhar em sistema de cooperação e integração.