Uma professora foi demitida por justa causa após tecer comentários considerados ofensivos a um colega de trabalho em um grupo de WhatsApp por conta de uma discussão relacionada à política. A decisão é do juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, cidade da região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.
De acordo com os autos do processo, o fato ocorreu em um grupo de WhatsApp do 1º ano do ensino médio em que estava inseridos alunos e professores. A professora em questão contestou um comentário de cunho político feito por um colega de trabalho afirmando que "não acreditava que o professor fizesse tal comentário, principalmente por ser pobre, negro e gay". A declaração foi tida como ofensiva e preconceituosa e gerou grande repercussão entre alunos, pais de alunos e os outros professores da instituição de ensino.
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No entanto, na visão do magistrado, ficou evidenciado, diante as provas documentais e testemunhais, que os comentários por parte da professora se enquadram em uma falta grave cometida diante de seu colega de trabalho, motivo que gerou a sua demissão por justa causa. O juiz avaliou que o comentário feito pela professora foi com o intuito "notório propósito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar".
Justa causa e danos morais
Além da demissão por justa causa, considerou-se um processo movido na esfera cível, o pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor, alvo de seus comentários ofensivos. A professora, então, entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG). No entanto, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decisão da instância anterior.
De acordo com o relator, o desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, considerou que "não se trata aqui, de livre expressão do pensamento, mas sim de ofensa grave cometida em face de colega de trabalho, em meio público. Registre-se, ainda, que a reclamante foi condenada pela Justiça Cível ao pagamento de indenização por danos morais em prol do professor ofendido (...), o que também reafirma a gravidade da conduta autoral”, finalizou. O processo foi arquivado de forma definitiva.