A Justiça de Minas Gerais determinou que uma instituição de saúde do interior do Rio de Janeiro indenize uma mulher, moradora de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata, em Minas, devido a uma operação de laqueadura feita sem seu consentimento em 2012. A vítima deverá receber R$ 50 mil por danos morais.
O procedimento teria sido feito em 2012, quando a mulher estava na unidade médica para realizar uma cesariana. Aquela era sua terceira gestação. De acordo com a vítima, a ligadura das trompas só foi descoberta quatro anos depois, durante um exame de rotina. A cirurgia normalmente é feita com objetivo contraceptivo, ou seja, ela impede que a mulher engravide novamente.
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“O simples fato de a autora, à época com 21 anos, estar na terceira gestação, por si só, não tem o condão de influenciar o evento danoso, porquanto a apelada realizou o pré-natal normalmente, não havendo qualquer intercorrência ou risco para a parturiente, constituindo essa alegação mera conjectura, já que tal cirurgia poderia ser feita posteriormente, após decisão da apelada”, considerou o desembargador relator do caso, Marcos Lincoln dos Santos.