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Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

Motorista de aplicativo é procurado suspeito de importunação sexual

Jovem contou à PM que o suspeito parou o carro, cancelou a corrida e tentou trancá-la


26/06/2023 15:38 - atualizado 26/06/2023 15:38
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O suspeito não foi localizado pela PM
O suspeito não foi localizado pela PM (foto: PMMG/Divulgação)
Uma jovem de 18 anos procurou a Polícia Militar (PMMG) de Uberaba, no Triângulo Mineiro, na noite desse domingo (25/6) e relatou ter sido vítima de importunação sexual por parte de um motorista de aplicativo.
 
Após solicitar uma corrida na Rua Santo Amaro, no Bairro Abadia, ela contou aos militares que o motorista começou a se deslocar para um local diferente, sendo que depois parou o veículo na Rua Brasilino Sivieri, no Bairro Leblon, cancelou a corrida e começou a passar a mão em suas pernas.
 
 
Além disso, ele ainda teria tentado trancar a porta. No entanto, a jovem complementou que conseguiu se libertar do suposto crime e fugir do carro. 
 
Ainda conforme relato da vítima, o suspeito, que estava em um Ford/Ka SE 1.0 branco, está foragido, é pardo e tem a barba grande. 
 
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.
 


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