(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas BARBACENA

Ex-servidora terá que devolver quase R$ 64 mil aos cofres públicos

Mulher trabalhou na Câmara Municipal e reconheceu ter praticado o ato de improbidade administrativa entre novembro e dezembro de 2022


26/06/2023 17:36 - atualizado 26/06/2023 18:23
432

Imagem ilustrativa de montante voltando a um cofre de porquinho
A mulher reconheceu ter praticado ato de improbidade administrativa no período de novembro e dezembro de 2022 (foto: Pexels)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez um acordo de não persecução cível com uma ex-servidora da Câmara Municipal de Barbacena, recuperando o valor integral de desvios feitos por ela aos cofres públicos, acompanhado de uma multa.

A decisão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena e publicada nesta segunda (26/6), resultou no retorno da quantia de R$ 58.133,44 à Câmara, e a arrecadação no valor de R$ 5.813,34 em multa civil a ser paga. 


A mulher reconheceu ter praticado ato de improbidade administrativa no período de novembro e dezembro de 2022. Segundo a apuração em Inquérito Civil, a ex-servidora atuava no setor de contabilidade, responsável por coletar assinaturas do presidente da Casa Legislativa e do tesoureiro, e também ordenava os pagamentos dos credores. 

Conforme o informe no portal do MPMG, “ela começou a tomar os cheques assinados pelo vereador, então presidente e, endossando-os em preto, no verso, na condição de beneficiária, conseguiu levantar as quantias na boca do caixa do banco Caixa Econômica Federal e delas se apoderar, deixando de repassar os valores devidos aos credores contratados”. 

Cheques falsos foram confeccionados para que os integrantes do Poder Legislativo não sentissem falta de seus respectivos pagamentos. Quando notaram o déficit e passaram a reivindicar os atrasos, a ex-servidora, por intermédio do pai, efetuou a purga da mora, quitando os débitos.  

O MPMG também ofereceu denúncia contra a ex-servidora e ela terá que responder na Justiça pelos crimes de estelionato e falsificação de documento. 




receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)