O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez um acordo de não persecução cível com uma ex-servidora da Câmara Municipal de Barbacena, recuperando o valor integral de desvios feitos por ela aos cofres públicos, acompanhado de uma multa.
A decisão, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena e publicada nesta segunda (26/6), resultou no retorno da quantia de R$ 58.133,44 à Câmara, e a arrecadação no valor de R$ 5.813,34 em multa civil a ser paga.
Conforme o informe no portal do MPMG, “ela começou a tomar os cheques assinados pelo vereador, então presidente e, endossando-os em preto, no verso, na condição de beneficiária, conseguiu levantar as quantias na boca do caixa do banco Caixa Econômica Federal e delas se apoderar, deixando de repassar os valores devidos aos credores contratados”.
Cheques falsos foram confeccionados para que os integrantes do Poder Legislativo não sentissem falta de seus respectivos pagamentos. Quando notaram o déficit e passaram a reivindicar os atrasos, a ex-servidora, por intermédio do pai, efetuou a purga da mora, quitando os débitos.
O MPMG também ofereceu denúncia contra a ex-servidora e ela terá que responder na Justiça pelos crimes de estelionato e falsificação de documento.