O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma agência de viagem on-line a pagar R$ 12 mil de indenização a uma cliente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por causa de um calote sofrido na compra de um pacote de viagens.
Segundo a vítima, ela usou a agência de viagem para fechar um pacote para Lisboa, capital de Portugal, em março de 2020. Entre as obrigações da agência estavam fornecer transporte do aeroporto até o hotel e a estadia entre os dias 12 e 22 do mês.
No entanto, segundo a vítima, ao chegar ao aeroporto, não havia o traslado para o hotel. Ela teve que pegar um táxi para chegar ao local reservado. Porém, quando chegou ao hotel, percebeu que não havia reserva em seu nome.
Na ocasião, a vítima foi até uma delegacia em Portugal e registrou um Boletim de Ocorrência contra a empresa. Ao retornar ao Brasil, deu entrada na Justiça requerendo indenização por dano material e moral.
O relator do processo, o desembargador Cavalcante Motta, condenou a empresa por entender que a agência de viagens é a responsável por qualquer dano cometido contra o consumidor.
“A empresa que presta serviços intermediando a compra, traslado e venda de pacote de viagens, lucrando pela atividade, ao disponibilizar em seu sítio eletrônico anúncio e demais parcerias com empresas do ramo, assume responsabilidade solidária por eventuais danos causados aos clientes”, informou o TJMG.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes.