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Estado de Minas JUSTIÇA

Empresa é condenada por acusar funcionário de furto e pressionar rescisão

De acordo com Tribunal Regional do Trabalho, não ficou comprovado que trabalhador furtou 10 sacos de ração, como era acusado


27/06/2023 18:47 - atualizado 27/06/2023 18:47
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Plenário do TRT-MG
Plenário do TRT-MG (foto: Leonardo Andrade/TRT)
Uma empresa que vende ração para animais foi condenada a pagar R$ 5 mil a um trabalhador que foi acusado de ter furtado 10 sacos de ração e foi pressionado a aceitar uma rescisão de contrato, em Patrocínio, no Alto Parnaíba.
 
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a irmã do dono da empresa acusou o funcionário de ter furtado os sacos de ração. Em uma reunião realizada no escritório dos advogados da empresa, o trabalhador foi informado do fato e pressionado a aceitar uma rescisão que não pagava todos os direitos trabalhistas que ele deveria receber. 
 
A informação de que o trabalhador teria furtado os sacos de ração se espalhou entre os outros funcionários da empresa, trazendo prejuízo para a vítima. De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a empresa não tinha controle efetivo das mercadorias, não conseguindo associar o funcionário ao “sumiço” das sacas de ração.
 
“Como muito bem salientado na sentença, ‘a empresa gere o negócio de maneira informal e não tem controle da movimentação da mercadoria. Assim, o suposto desvio de 10 sacos de ração não passa de mera conjectura, sendo perfeitamente possível que o caminhão tenha saído da fábrica sem os sacos que faltaram para a entrega’”, explicou a desembargadora. 
 
 
De acordo com a desembargadora, a empresa não emitia nota fiscal e não tinha nenhum documento de entrega dos alimentos assinado por um funcionário. Portanto, se confirma ser um negócio informal. Além disso, para a desembargadora, o funcionário não poderia ter sido chamado para conversar sobre o suposto furto em um escritório de advocacia. 
 
“Pelo contrário, o reclamante, pessoa simples, foi chamado para uma conversa sobre suposto desvio de mercadorias, a ser realizada em um escritório de advocacia, portanto, fora da empresa, e mediada por uma pessoa que iniciou o encontro se apresentando como 'o advogado do grupo empresarial'”, destacando a desembargadora de se tratar de um ato intimidatório.
 
 
Com a sentença, o processo foi arquivado, sem chances da empresa recorrer. 


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