Um profissional de uma empresa em Ubá, Região da Zona da Mata Mineira, recebeu uma indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil, ao ser vítima de homofobia no ambiente de trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
Segundo relato da vítima, ele sofreu atos abusivos e humilhações de colegas e superiores hierárquicos na empresa por conta da orientação sexual. Uma testemunha revelou que “estava no local do ensaque e viu o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o ‘viadão’ que trabalhava no setor do moinho”.
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Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Marcos Penido de Oliveira, o profissional provou nos autos os eventos danosos relacionados ao seu condicionamento sexual homoafetivo.
“Conforme constatado pelo juízo de origem da Vara do Trabalho de Ubá, a testemunha confirmou a ocorrência de exposição da sexualidade do autor, com o envolvimento do supervisor, situação incompatível com a higidez do ambiente laboral”, disserta.
No entendimento do julgador, ainda que tenha ocorrido a dispensa dos envolvidos, a ofensa à esfera extrapatrimonial do autor ocorreu com a participação de empregado imbuído de poder de gestão. “Restaram preenchidos então os pressupostos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a condenação”, concluiu.
Hora de se conscientizar
Nesta quarta-feira (28/6) é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, uma data que é comemorado as conquistas da comunidade. E no ambiente de trabalho a luta é grande, porque ainda muitas pessoas são discriminados por causa da orientação sexual.
Atos discriminatórios precisam ser combatidos e punidos, e decisões como essas do TRT-3 só reforçam a ideia que ações preconceituosas não são mais aceitas na sociedade.