Em ação de improbidade empresarial, relacionada à prática de atos nocivos contra a administração pública, a 4ª Vara Cível de Uberaba informou nesta terça-feira (27/6) que determinou, liminarmente, bloqueio judicial de bens e valores depositados em contas bancárias, vinculados a quatro empresas e a uma empresária: o valor soma pouco mais de R$ 1 milhão.
As empresas são dos segmentos de transportes, gestão de resíduos, limpeza em prédios e domicílios e consultoria em gestão. Em relação à mulher, devido à extinção de uma quinta empresa que também estaria envolvida nos ilícitos, foi requerida a responsabilização patrimonial dela.
A Justiça de Uberaba concedeu o bloqueio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba.
A medida judicial liminar está relacionada a irregularidades na prestação de serviços de limpeza urbana contratados pela Prefeitura de Uberaba e executados até novembro de 2018.
Segundo informações divulgadas pelo MPMG, desde 2018 tramita na 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba procedimento investigatório e, em 28 de maio de 2020, foi deflagrada pela Polícia Federal de Uberaba a Operação Monturo, quando foram cumpridos diversos mandados de busca e apreensão, inclusive na Prefeitura de Uberaba.
“Na petição protocolada no dia 23 de maio de 2023, subscrita pelo promotor José Carlos Fernandes Junior, além de buscar o ressarcimento do erário municipal de valores que teriam sido desviados indevidamente a agentes públicos municipais, o Ministério Público pede que as empresas também sejam condenadas às sanções de: suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos; e multa, no valor a ser estipulado pelo Juízo, de 0,1 (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo”, declarou o MPMG.