As tradicionais charretes de São Lourenço, no interior de Minas Gerais, estão com os dias contados. A lei que coloca fim ao transporte por tração animal para atividades turísticas foi sancionada pelo prefeito Walter Lessa (PTB) nesta quarta-feira (28/6). O projeto de lei é de autoria da própria prefeitura e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 5 de maio.
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“Gostaria de ressaltar a importância de todos os charreteiros, a gente sabe que a profissão, muitas vezes, foi passada de geração em geração, que foi muito importante no momento em que ajudou a promover o turismo da nossa cidade e temos muito respeito por isso. Porém, entendemos que não é o momento mais adequado na sociedade moderna a prática desse tipo de transporte. O término das charretes como meio de transporte para o turismo já é um clamor de anos feito pela maior parte da população de São Lourenço, pelos envolvidos nas causas animais”, disse o prefeito.
“Reconhecemos, sim, a importância do trabalho deles e vamos dar uma assistência para que todos possam ser integrados ao mercado de trabalho. Há anos estamos conversando com os charreteiros, sempre com um debate amplo e praticamente 50% dos profissionais aderiram ao projeto e ao acordo. Serão dados R$ 30 mil para cada um e mais uma cesta básica ao mês, durante um ano. Vamos nos empenhar também para que possamos alocá-los em outros tipos de trabalhos. Também não está descartado desenvolver algum projeto a curto e médio prazo, de possibilidade de termos outro tipo de transporte, como o tuk-tuk, para não perdermos esse tipo de cultura para os turistas passearem por São Lourenço. Essa ideia precisa ser bem estudada, analisada, mas não está descartada”, falou Lessa.
A pena para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1.329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.
Foram apresentadas 12 emendas pela Câmara dos Vereadores e todas aprovadas em plenário. As mudanças no texto original garantem o direito dos charreteiros optarem por um tipo de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.