A Justiça mineira determinou que uma mulher transexual de Belo Horizonte seja indenizada em R$ 10 mil por danos morais pela proprietária de um salão de beleza que negou atendimento motivada por preconceito. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença de primeira instância da comarca de BH. Nomes e a data da sentença não foram divulgados.
Conforme explica o TJMG, o caso aconteceu em 2018. À época, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. Segundo consta no processo, a recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres.
Atendimento para “mulheres de verdade”
Então, a cliente explicou que ela era uma mulher transexual, e a funcionária chamou a proprietária do salão, que, ainda conforme o TJMG, “tratou a consumidora de forma ríspida e chegou ao ponto de colocá-la para fora, dizendo que ali eram recebidas as mulheres de verdade”. A situação foi gravada em vídeo, e a vítima registrou boletim de ocorrência por transfobia.
Em setembro daquele ano, a vítima entrou com ação judicial contra a dona do estabelecimento. Os argumentos dela foram acatados pelo juiz Christyano Lucas Generoso da 22ª Vara Cível da capital, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
A proprietária do salão impetrou recurso junto ao TJMG afirmando que a cliente estava com vestes masculinas. Ela alegou também que o atendimento foi negado por não haver horário disponível, pois, na ocasião, o expediente estava chegando ao fim.
No entanto, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença de primeira instância. Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. Logo, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista.
“Para o relator, existindo condições e produtos para atender, o salão não poderia negar o atendimento à consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans. Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão na garantia do princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a proteção às minorias”, finaliza o TJMG em comunicado.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção votaram conforme o relator.
Brasil: o país que mais mata trans e travestis no mundo
O Dossiê de Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2022 divulgado no início deste ano, durante evento no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em Brasília, aponta o Brasil como o país que mais mata trans e travestis no mundo pelo 14º ano consecutivo. Por outro lado, o país também lidera o consumo de pornografia trans nas plataformas digitais.
Pelo menos 151 pessoas trans foram mortas em 2022. Desse total, 131 casos são referentes a assassinatos, e os 20 restantes foram suicídios – a maioria eram mulheres negras e apenas uma vítima era um homem trans.
Definição de transfobia
A transfobia configura qualquer ação ou comportamento que se baseia no medo, na intolerância, na rejeição, no ódio ou na discriminação contra pessoas trans por conta de sua identidade de gênero.
Comportamentos transfóbicos são aqueles que dizem respeito a quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas contra a expressão de gênero de pessoas trans e travestis.
Atos transfóbicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisgênero que não compreendem ou têm aversão à comunidade trans.