Um episódio de injúria racial terminou não apenas com a prisão do suspeito, mas também da vítima, na madrugada desta segunda-feira (3/7) durante a 49ª Exposição Agropecuária Regional de Montes Claros (Expomontes), no Norte de Minas Gerais. Isso porque, ao atender a ocorrência, a Polícia Civil acabou descobrindo que rapaz alvo dos insultos tinha um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
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Mãe denuncia ex-companheiro por desaparecer com o filho de 7 anosBH aprova lei para proteção de idosos contra empréstimos abusivosIdoso presenteia gerente de banco com galinha por bom atendimento em MinasDecreto exige credenciamento de aplicativos de transporte em BHFazendeiro é denunciado por fazer adolescente trabalhar por quase dois anosEm seguida, o homem teria chamado o trabalhador que o atendia de “macaco”, “preto” e “crioulo”. Testemunhas no local confirmaram essa versão à polícia. Vale dizer que as agressões nesta segunda-feira acontecem no Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
Ainda de acordo com as autoridades, o irmão do suspeito, de 27 anos, tentou impedir a prisão e também acabou detido por desacato ao hostilizar a equipe policial. Porém, na delegacia, o rapaz assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.
O suspeito de injúria racial, por outro lado, terminou autuado por esse crime e resistência à prisão, sendo encaminhado ao sistema prisional, onde permanecia à disposição da Justiça até o fechamento desta publicação.
Por fim, o homem alvo das injúrias raciais também foi preso. “Durante os trabalhos de polícia judiciária, a equipe verificou que havia em desfavor da vítima um mandado de prisão por pensão alimentícia em aberto, o qual foi devidamente cumprido. Ele também foi conduzido ao sistema prisional”, finaliza a Polícia Civil de Montes Claros.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
De acordo com o Código Penal brasileiro, injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD).
Já o racismo está previsto na lei 7.716 de 1989 e implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Em 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e equiparou os dois crimes. Com isso, a injúria racial também se tornou imprescritível – ou seja, não há prazo para o Estado punir os acusados. Tanto o racismo quanto a injúria são crimes inafiançáveis.