De acordo com o MP, em janeiro de 2022, uma equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) visitou a casa do idoso, em Mutum, na região do Vale do Rio Doce, e constatou que ele estava sem os cuidados mínimos de higiene.
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Diante da situação, o Creas encaminhou a vítima para um lar de idosos. Contudo, mesmo no local, o filho nunca foi visitar o pai e nem ajudava financeiramente para que a instituição cuidasse do idoso.
“Após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai, abandono afetivo-, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”, explicou o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
Diante desse quadro, o Ministério Público concluiu que houve um abandono físico, material, emocional e psicológico do idoso. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, ressaltou o promotor.
Na Ação Civil Pública, o MP pede que o idoso seja indenizado em 100 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 132 mil. O pedido será analisado pela Justiça Mineira.