Jornal Estado de Minas

SEM AUTORIZAÇÃO

Técnica de enfermagem que aplicou medicamento sem autorização é demitida

Uma técnica de enfermagem que aplicou medicação em uma criança sem autorização de um médico foi demitida e teve o pedido de reversão da justa causa negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).





O caso aconteceu em um hospital no município de Camanducaia, Região Sul de Minas. A profissional aplicou o medicamento via intramuscular em um paciente de um ano e oito meses sem o devido respaldo médico. 

A funcionária alegou que cumpria ordem da enfermeira-chefe, o que não foi comprovado no processo. A técnica chamou a mãe da criança para ser testemunha, mas a própria mãe declarou não ter presenciado essa ordem à técnica de enfermagem, afastando, assim, a alegação de que a trabalhadora cumpriu ordens de superiores.

Segundo o desembargador do caso, Milton Vasques Thibau de Almeida, a atitude da profissional resultou na falta de cumprimento das normas que regem sua atuação perante os pacientes do local de trabalho, configurando a desídia de que trata o artigo 482, alínea “e”, da CLT. 
“A situação que ensejou a aplicação da justa causa à obreira, pela reclamada, mostra-se, de fato, bastante grave, por se tratar de atitude que lidou diretamente com a saúde de um paciente pediátrico”. 
 
Para o desembargador, a conduta da técnica de enfermagem ainda comprometeu o bom desempenho das atividades empresariais para as quais ela foi contratada, o que denota falta de interesse da empregada na manutenção do vínculo empregatício.
 
O processo já foi arquivado definitivamente.