Um supermercado de Machado, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar um cliente que comprou uma peça de carne bovina com larvas. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que a empresa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.
Conforme a denúncia, as larvas foram encontradas depois que o homem preparou a carne e a serviu a seus familiares. Por conta de todo o incômodo, repulsa e frustração causados, ele decidiu entrar com uma ação contra o supermercado.
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